Parece que agora vai... O Marco Civil da Internet – que já virou caso novela – foi finalmente aprovado pela Câmara dos Deputados e agora só precisa passar pelo Senado para definitivamente sair do papel. O projeto, que tramita há mais de 10 anos, determina os direitos e responsabilidades dos internautas brasileiros e dos provedores de internet e serviços online. Calma, se você está perdido nessa história, a gente explica.
O Marco Civil defende que "o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania". Assim, os principais direitos do usuário são: garantia de não violação da vida privada; a qualidade da conexão deve estar alinhada com o contratado; e dados pessoais só podem ser repassados a terceiros se o internauta autorizar – ou em casos judiciais.
Este é um dos pontos essenciais do Marco Civil. A neutralidade da rede garante que as operadoras estão proibidas de vender pacotes de internet pelo tipo de uso. Ou seja, o provedor de acesso deve tratar da mesma forma todos os pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, serviço ou aplicativo. Assim, o usuário teria velocidade plena tanto para acessar e-mail quanto para baixar um filme da web, por exemplo.
A partir da aprovação do Marco Civil da Internet, os provedores de internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos usuários se receberem uma ordem judicial. No caso dos registros de conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis meses. Toda e qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa respeitar a legislação e entregar informações pedidas pela Justiça.
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A empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes sociais, blogs e vídeos corre o risco de ser culpado se não tirar o conteúdo do ar depois de avisado judicialmente. Por exemplo: se a Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for feito, o Google se torna responsável por aquele material.
Claro, haverá um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia de circulação, mas o juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se houver “prova inequívoca”, levando em conta a repercussão e os danos que o material estiver causando à pessoa prejudicada.
Agora o outro lado... Administrações federal, estaduais e municipais terão uma série de determinações a cumprir se o Marco Civil for definitivamente aprovado. Entre as obrigações está estabelecer “mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica”.
Os governos vão ser obrigados a estimular a expansão e o uso da rede, ensinando as pessoas a mexer com a tecnologia para “reduzir as desigualdades” e “fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional”.
Por fim, o Marco Civil prevê ainda a preferência por tecnologias, padrões e formatos abertos e livres, e a de se estimular a implantação de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados em território nacional. A ideia é promover a qualidade técnica, a inovação e a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à neutralidade e à natureza participativa.
Depois de tanto tempo, um passo importante foi dado nessa novela do Marco Civil; parece que realmente há uma luz no fim do túnel.
Fonte: https://olhardigital.uol.com.br/video/41248/41248